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Qual a diferença entre Lucro Presumido, Simples e Real?

Hoje traremos para vocês um pouco sobre cada um dos regimes de tributação mais adotados no Brasil, que são eles: Presumido, Real e Simples nacional, e do porque ser tão necessário estar atento ao qual sua empresa se enquadra, seja ela de micro, pequeno ou de grande porte.

Mas antes, você sabe o que é um regime tributário?

Antes de entrar em um cada deles, vale salientar que regime tributário se refere ao conjunto de leis que determina como uma empresa pagará por seus tributos obrigatórios. Logo, a escolha do regime para um negócio deve ser feita após pesquisa e levantamento juntamente com um profissional da área.

O enquadramento inadequado gera multas, problemas fiscais e diversas outras penalidades junto à Receita Federal.

Lucro Presumido

Tendo nascido em 1943, podendo ser a escolha de empresas que faturam até R$78 milhões por ano. Sendo um regime tributário simplificado para base de cálculo de Imposto de Renda IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.  (Para ambos as alíquotas podem variar de acordo com a atividade exercida pela empresa)

Esta tributação é utilizada para presumir o lucro da empresa a partir de sua receita bruta e de outras receitas que estão sujeitas a tributação. Este regime também pode ser indicado a empresas que tenha o lucro maior, desde que não tenha a obrigatoriedade de se enquadrar no lucro real.

Lucro Real

Diferente o lucro Presumido que é obtido de forma presumida, ou seja, a partir de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento, no lucro Real a base de cálculo (Imposto de Renda IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL) é efetiva, receitas menos despesas, o cálculo é preciso.

Neste regime, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil, sendo acrescentados dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Sendo umas das razões de ser considerado um regime mais complexo, por conta destas variações e mesmo assim, mais adequado a empresas que possuem sua margem de lucro menor que 32%. Inclusive, os encargos aumentam e diminuem de acordo com o lucro registrado.

Vale salientar que para alguns negócios, o regime de Lucro Real é obrigatório. Sendo alguns deles: Empresas do ramo financeiro; empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país, empresas que possuem a receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos. Entre outras.

Lembrando que as empresas que possuem a receita bruta anual menor que R$78 milhões, podem escolher optar por este modelo de tributação. 

Simples Nacional

Maioria já ouvimos em algum momento a frase “Simples só o nome”, mas por que isso? 

O Simples Nacional, de “simples” realmente tem só o nome! Isso se deve por inúmeras particularidades, como seus anexos que contemplam variados ramos e atividades, e também por reunir os principais tributos e contribuições existentes no país.

Sendo criado em 2006, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Sua criação teve o objetivo de reduzir os encargos previdenciários, carga tributária e custos dos pequenos empresários, além de criar um sistema unificado para o recolhimento de tributos.

Ainda assim, nem todas as empresas podem escolher pelo Simples nacional, sendo por diversos motivos, entre ele o faturamento, ramo e constituição societária.

Como dito no início deste tema, por ser voltado a Empresas de Pequeno Porte (desde que o faturamento nos últimos 12 meses esteja de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais), Microempresas (faturamento nos últimos 12 meses de até R$360 mil reais) e MEIs (faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais), somente elas podem optar pelo regime, desde que não tenha nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018

E só isso?

De forma alguma!!!

Cada regime de tributação tem seus prós e contras, além de toda especificidade de suas obrigações e cálculos. Por isso, precisam ser estudados a fundo não só pelos profissionais da área, mas por todos os empreendedores que querem ter um negócio saudável e próspero, que necessitam também contar com a prestação de serviço de um contador qualificado e consultoria/contabilidade especializada.

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