Todo empreendedor ao começar sua empresa precisa analisar os regimes tributários disponíveis para seu tipo de atividade e escolher aquele que oferece menor custo e maior facilidade.
Essa escolha vai refletir em questões como o cálculo dos tributos e até em algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
Apesar de existirem no Brasil apenas 3 formas – Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional – cada uma delas tem suas particularidades que são importantes de serem analisadas na hora dessa escolha.
Por isso, neste post sobre o Simples Nacional iremos te explicar e ensinar como fazer os cálculos necessários para esse regime tributário.
O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltada para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais também.
Esse tributo tem o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando também as declarações e incluindo outras facilidades.
Importante
Desde 2007 mais áreas foram incorporadas à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação. Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:
- possuir uma empresa como sócia no CNPJ
- possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
- constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Já para as organizações que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
Este prazo era de 180 – cento e oitenta – dias para empresas que foram abertas até 31.12.2020, então fique atento ao seu processo de abertura para não perder as datas!
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2021.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do Simples Nacional é bem prático e essa é uma das vantagens desse regime. Toda conta é baseada em tabelas de faturamentos que são disponibilizadas, anualmente, no site da Receita Federal. As empresas são classificadas de acordo com a sua atividade e com a faixa de faturamento.
Verifique em qual tabela e faixa sua empresa está inserida levando em conta o faturamento dos últimos 12 meses. Depois disso, você irá calcular a alíquota efetiva.
Multiplique a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores pela alíquota indicada no link mais abaixo, depois subtraia a parcela a deduzir indicada no anexo correspondente e, por fim, divida o resultado pela receita bruta acumulada novamente.
Ou seja, anote aí:
Para fazer o cálculo do Simples Nacional, você deve seguir estes passos:
- 1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;
- 2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;
- 3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;
- 4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
No site Contbabeis.com.br existe uma área de consulta a alíquota do Simples Nacional. Clique aqui para conferir.
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